O uso de máscara obrigatório em espaços públicos entrou em vigor esta quarta-feira, 28 de outubro. A medida, que deverá ser colocada em prática sempre que não seja possível garantir o distanciamento físico recomendado pelas autoridades, deve ser aplicada por pessoas com idade superior aos 10 anos e irá vigorar até 5 de janeiro (três meses). Nesta data, o governo poderá renovar a medida.
Segundo o documento, «vigora pelo período de 70 dias a contar da data da sua entrada, e é avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período».
O decreto-lei publicado esta terça-feira, 27 de outubro, depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter promulgado o diploma da Assembleia da República, aplica-se a todo o território nacional. A lei também é válida para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, «com as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais, mediante decreto do respetivo Governo Regional».
A fiscalização nas ruas ficará a cargo das «forças de segurança» e das «polícias municipais» e quem não cumprir a obrigação poderá ser multado entre 100 a 500 euros.
As exceções do uso obrigatório de máscara na rua:
– Caso seja apresentado atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;
– Com uma declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
– Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
– Não se aplica a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
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Texto: Carla S. Rodrigues
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