Nacional
Estado de Emergência

Estes são os locais que vão estar abertos e os que vão fechar em Portugal

Sáb, 21/03/2020 - 19:46

Veja a lista completa do que vai estar aberto, e aquilo que fecha, a nível de serviços e comércio com o estado de emergência, já a partir deste domingo, dia 22 de março

O Decreto-Lei do Governo relativamente ao estado de emergência traz muitas mudanças ao estilo de vida dos portugueses. Veja a lista completa do que vai estar aberto, e aquilo que fecha, a nível de serviços e comércio já a partir deste domingo, dia 22 de março.

O que pode ficar aberto com o País em estado de emergência:

Minimercados, supermercados e hipermercados.

Frutarias, talhos, peixarias e padarias.

Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;

Produção e distribuição agroalimentar;

Lotas;

Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto;

Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do presente decreto;

Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;

Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;

Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;

Oculistas;

Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;

Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;

Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);

Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);

Jogos sociais;

Clínicas veterinárias;

Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;

Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;

Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;

Drogarias;

Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;

Postos de abastecimento de combustível;

Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;

Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;

Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;

Serviços bancários, financeiros e seguros;

Atividades funerárias e conexas;

Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;

Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;

Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;

Serviços de entrega ao domicílio;

Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes;

Serviços que garantam alojamento estudantil;

Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.

Locais fechados com estado de emergência:

Atividades recreativas, de lazer e diversão: Discotecas, bares, salões de dança ou festa, circos, parques de diversões, parques recreativos para crianças e similares, parques aquáticos, jardins zoológicos (sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais), quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer e outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.

Atividades culturais e artísticas: Auditórios, cinemas, teatros, salas de concertos, museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), sejam nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores; bibliotecas e arquivos; praças, locais e instalações tauromáquicas; galerias de arte, salas de exposições, pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos.

Atividades desportivas, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento: Campos de futebol, rugby e similares; Pavilhões ou recintos fechados; pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares; campos de tiro; courts de ténis, padel e similares; pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares; piscinas; rings de boxe, artes marciais e similares; circuitos permanentes de motas, automóveis e similares; velódromos; hipódromos e pistas similares; pavilhões polidesportivos; ginásios e academias; pistas de atletismo; estádios.

Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas: Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento; provas e exibições náuticas; provas e exibições aeronáuticas; desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.

Espaços de jogos e apostas: Casinos; estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares; salões de jogos e salões recreativos.

Atividades de restauração: Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins (com as exceções indicadas mais adiante); bares e afins; bares e restaurantes de hotel, exceto quanto a estes últimos para efeitos de entrega de refeições aos hóspedes; esplanadas; máquinas de vending.

Termas e spas ou estabelecimentos afins.

Texto: Carla S. Rodrigues; Fotos: iStock by Getty Images

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