O Ministério Público concluiu que nem o antigo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, nem o chefe de segurança de segurança da PSP, Nuno Dias, devem ser acusados de homicídio por negligência por omissão no caso do atropelamento fatal na A6. O caso foi assim arquivado contra os dois, permanecendo a acusação contra o motorista Marco Pontes, que deverá responder pelo crime de homicídio por negligência.
De acordo com o Observador, que cita a acusação, Eduardo Cabrita não violou qualquer dever de cuidado e não lhe cabia a ele "sindicar" o que o motorista fazia, como alegou a Associação de Cidadãos Automobilizados quando pediu que o caso fosse reaberto para aferir a culpa do governante. A procuradora entende que ao delegar em Marco Pontes a responsabilidade de conduzir a viatura de serviço, a sua responsabilidade eximiu-se. Até porque, segundo o próprio Cabrita, aproveitava esses momentos para trabalhar, não assumindo as funções de “copiloto”. O antigo governante acrescenta que nem se apercebeu que o carro seguia na faixa de rodagem mais à esquerda, enquanto os outros dois carros da comitiva ocupavam posições diferentes.
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Eduardo Cabrita tinha sido constituído arguido no caso do atropelamento mortal na A6 no final de abril. O antigo governante esteve no Departamento de Investigação e Ação Penal de Évora para ser interrogado sobre o acidente. Veja tudo aqui.
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