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Cristina Ferreira

Cristina Ferreira
Só aceita pagar este valor à SIC

Qui, 17/10/2024 - 22:55

O caso jurídico com a SIC ainda não terminou, uma vez que Cristina apresentou recurso por não querer pagar o valor de indemnização estipulado pelo Tribunal. Pelo caminho, lida com decisões na TVI que não são do seu agrado. Já a relação com João Monteiro parece ir de vento em popa.

Este ano tem-se revelado um autêntico rebuliço para Cristina Ferreira, tanto a nível pessoal como profissional. Mas nem tudo têm sido rosas. Apesar de, logo no início de 2024, ter assumido publicamente a sua felicidade por ter encontrado o amor ao lado de João Monteiro, a apresentadora da TVI teve também, ao longo destes dez meses, de lidar com desafios profissionais complicados.

Agora, e quando se pensava que estava tudo resolvido entre si e a SIC, eis que surge uma reviravolta no caso que a levou à Justiça. Depois de, em junho, a empresa Amor Ponto Lda., pertencente à também diretora do canal de Queluz de Baixo e ao seu pai, ter sido condenada ao pagamento de perto de 3,3 milhões de euros à estação de Paço de Arcos pela quebra unilateral de contrato com o grupo Impresa, eis que a comunicadora recusa esse valor de indemnização e já recorreu da decisão do Tribunal de Sintra.

A compensação monetária pedida pela SIC a Cristina Ferreira, na sequência do inesperado regresso desta para a TVI, em julho de 2020, começou por estar fixada nos 20,3 milhões. O canal reduziu-a posteriormente para 12,3. Em fevereiro passado, a juíza encarregue do caso, Maria Teresa Mascarenhas, revelava ter havido “reduções pontuais” do valor, que acabou fixado pela magistrada em 3,3.

O valor que Cristina Ferreira aceita pagar à SIC

Mas Cristina recusa-se a aceitar a decisão. A apresentadora manterá, assim, aquilo que sempre disse: está disposta a pagar 2,3 milhões de euros pelos meses de trabalho que não exerceu (o seu contrato terminava a 30 de novembro de 2022), valor correspondente ao que tinha contratualizado com a SIC.

“A Cristina acha que o valor de indemnização tem como pressuposto aquilo que era o seu vencimento fixo e não as partes variáveis da remuneração”, explicou Maria Teresa Mascarenhas, no dia das alegações finais, em fevereiro passado. Essas “partes variáveis”, acrescentou, têm que ver com “microespaços, campanhas publicitárias, chamadas de valor acrescentado”. “Tudo isso fazia parte de uma remuneração variável que ela tinha direito. E ela entende que isto não deve ser contabilizado no valor de indemnização a pagar”, justificou.

Leia esta matéria na íntegra na sua NOVA GENTE desta semana. Já nas bancas.

Texto: Ana Filipe Silveira; Fotos: Arquivo Impala e D.R.

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