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Covid-19

Estado de Contingência: O que pode e não pode fazer a partir de 15 de setembro

Qui, 10/09/2020 - 14:40

Governo decidiu novas medidas para o país em Conselho de Ministros.

«Temos que ter consciência que vamos entrar numa nova fase», diz António Costa em conferência de imprensa do Conselho de Ministros, onde apresenta as medidas que entrarão em vigor na próxima terça-feira, com o estado de Contingência.

«Tendo um crescimento e uma evolução de novos casos claramente abaixo daquilo que seria um crescimento exponencial da pandemia, tem-se vindo a verificar uma constante de aumento de novos casos desde o fim da fase de confinamento, ou seja, desde o início de maio, tem vindo a verificar-se um aumento constante do número de novos casos», explicou o primeiro-ministro.

Ajuntamentos limitados a 10 pessoas em todo o País

Para começar, os ajuntamentos vão ser limitados a 10 pessoas em todo o País a partir do dia 15 de setembro e os presidentes de Câmara vão poder limitar o encerramento dos estabelecimentos entre as 20 e as 23 horas.

 Estabelecimentos comerciais só devem abrir depois das 10 horas

Os estabelecimentos comerciais só devem abrir depois das 10 horas, e o encerramento deverá ser entre as 20 e as 23 horas, dependendo da decisão de cada município.

Centros comerciais

«Relativamente às áreas de restauração de centros comerciais tornamos claro que não pode haver mais de 4 pessoas por grupo de forma evitar grande concentração de pessoas nas praças de alimentação», disse ainda.

Bebidas alcoólicas

A proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e em todos os estabelecimentos, a partir das 20 horas, irá manter-se. A única excepção é estando a tomar uma refeição, è mesa. Será igualmente proibido beber álcool na via pública.

Saiba todas as restantes medidas no Portal de Notícias Impala.

 

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