Nacional
Carrilho e Bárbara Guimarães

Conheça os 30 factos da absolvição do ex-ministro

Qua, 28/10/2020 - 10:30

Carrilho foi absolvido dos crimes de violência doméstica de que Bárbara Guimarães o tinha acusado. Saiba o que foi - e o que não foi- provado no julgamento.

O Tribunal Criminal de Lisboa absolveu de novo na passada quarta-feira, 21 de outubro, pela terceira vez, Manuel Maria Carrilho dos crimes de violência doméstica de que a sua ex-mulher, Bárbara Guimarães, o tinha acusado em 2013, repetindo as sentenças já proferidas em dezembro de 2017 e em março de 2019. 

A NOVA GENTE, que sempre acompanhou este mediático caso, revela agora os factos fundamentais que o Tribunal apurou e que estiveram na base da sentença final de absolvição do ex-ministro, que é um documento público.

Trata-se de dois tipos de factos distintos – os provados e os não provados – que a sentença assume depois de, durante cerca de dois anos, ter ouvido exaustivamente as duas partes. Entre os factos provados está, por exemplo, que Carrilho «não agrediu Bárbara fisicamente, razão pela qual não lhe causou quaisquer lesões ou hematomas»; e que «não agrediu Bárbara em termos psicológicos». Entre os factos não provados, a questão de que Carrilho «tenha passado a também vigiar o conteúdo dos e-mails, SMS e registo de chamadas efetuadas e recebidas por Bárbara no seu iPhone».

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Texto: Humberto Simões

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