Nacional
Carlos Cruz

Reage ao acórdão

Qua, 15/09/2010 - 15:52

“A seu tempo demonstrarei que o tribunal errou gravemente quando me condenou”. É desta forma que o Senhor Televisão proclama a sua inocência.

Num texto assinado por Carlos Cruz, que o próprio enviou hoje de manhã para todas as redacções, pode ler-se: “Os meus advogados e eu próprio temos estado a analisar exaustivamente a sentença que me condenou por três crimes de abuso sexual, dois cometidos na Av. das Forças Armadas e um outro na chamada casa de Elvas. Verifica-se facilmente que a única prova recolhida para justificar a acusação se reconduz aos depoimentos das alegadas vítimas e, parcialmente, do Sr. Carlos Silvino.
A seu tempo demonstrarei que tal prova é manifestamente insuficiente para sustentar qualquer acusação e que o tribunal errou gravemente quando não me absolveu”,
indignado, foi assim que o ex-apresentador de televisão reagiu à entrega do acórdão.
 

Leia o comunicado na íntegra:

 1 . Os meus advogados e eu próprio temos estado a analisar exaustivamente a sentença que me condenou por três crimes de abuso sexual, dois cometidos na Av. das Forças Armadas e um outro na chamada casa de Elvas

2 . Verifica-se facilmente que a única prova recolhida para justificar a acusação se reconduz aos depoimentos das alegadas vítimas e, parcialmente, do Sr. Carlos Silvino

3 . A seu tempo demonstrarei que tal prova é manifestamente insuficiente para sustentar qualquer acusação e que o tribunal errou gravemente quando não me absolveu

4 . Porém, em face da divulgação pública de que eu teria cometido um crime de abuso sexual sobre o menor LD num dia indeterminado do último trimestre do ano de 1999 antes do Natal - como consta a fls. 171 do acórdão, que acabou de nos ser notificado -, permito-me chamar a atenção para a circunstância de ter ocorrido uma alteração fáctica ao ponto 6.2.7.1. da pronúncia, donde constava expressamente que tal crime teria sido alegadamente cometido num sábado do último trimestre de 1999

5 . Em função do que constava da pronúncia, eu fiz a minha defesa em ordem a demonstrar a impossibilidade de ter ocorrido um crime cometido por mim em qualquer um desses sábados

6 . Acontece que o jovem em causa, em audiência de julgamento - e contrariando o que dissera no inquérito, onde, de resto, só falou no meu nome numa fase já muito adiantada do mesmo e após várias inquirições, onde denunciara outros abusos sem qualquer referência à minha pessoa -, colocou tal suposto abuso num dia de semana do referido último trimestre de 1999

7 . Por causa disso, o Ministério Público requereu uma alteração não substancial dos factos da pronúncia, de maneira a que na mesma passasse a constar que o abuso não ocorrera num sábado mas num qualquer dia do último trimestre do ano de 1999

8 . Essa alteração não foi deferida pelo Tribunal.9 . É por isso com grande surpresa que verifico agora que o Tribunal deu como provado que o suposto crime terá ocorrido em qualquer dia indeterminado do último trimestre do ano de 1999, o que decorre de ter dado como assente que o abuso terá sido cometido num dia de semana e não num sábado

10 . Mal vai o Estado de Direito quando se pode ser acusado de se ter cometido um crime num dia e se é condenado pela prática desse crime noutra data, sem que ao arguido seja dada qualquer possibilidade de defesa

Carlos Cruz

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