O pedido de «habeas corpus» para a libertação da jovem sem-abrigo, que deixou o filho num ecoponto em Lisboa, foi rejeitado pelo Supremo Tribunal de Justiça, avança o Jornal de Notícias.
O pedido determinava a libertação imediata de Sara, de 22 anos, que está em prisão preventiva, indiciada por homicídio qualificado, na forma tentada.
O «habeas corpus» foi submetido na segunda-feira, 11 de novembro, por um grupo de advogados, que nada têm a ver com o processo. O grupo alegava que a jovem deveria ser suspeita de «exposição ou abandono», um crime que não permite a aplicação de prisão preventiva.
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