A decisão era esperada por muitos, menos pelos pais dos seis estudantes que morreram no dia 15 de dezembro na Praia do Meco. A investigação do Ministério Público conclui que a decisão “apenas pode ser de arquivamento, por total inexistência de indícios da ocorrência de crime associado ao trágico decesso daquele grupo de jovens”, fazendo cair por terra as duas queixas-crime colocadas pelos pais das vítimas. Conheça toda a história da decisão judicial na NOVA GENTE desta semana (nº 1977).
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